O novo RGPD – Regulamento Geral de Proteção de Dados – foi publicado no dia 4 de maio de 2016 e entra em vigor, com carácter obrigatório, no dia 25 de maio de 2018. Esta nova normativa tem como objetivo garantir a privacidade e confidencialidade dos dados dos cidadãos da União Europeia. Apresentamos de seguida alguns dos termos mais importantes e o seu significado, para que possa receber em conformidade o novo Regulamento.
Uma das maiores preocupações de todas as empresas é a proteção da informação. Nunca antes como agora a necessidade de proteger os dados foi tão evidente. Um estudo levado a cabo pela Forrester prevê que o número global de utilizados de smartphones ultrapasse os 3,5 mil milhões em 2020 e este uso massivo de dispositivos móveis potencia a existência de ataques informáticos, comprometendo em grande escala a privacidade de todos e de cada um. O RGPD está mesmo aí à porta e é essencial que as empresas estejam preparadas para lidar com os dados sensíveis que armazenam e com os quais lidam diariamente. O RGPD faz a diferença entre dados sensíveis e não sensíveis e é importante que as organizações saibam como lidar com estes dados. No artigo de hoje, vamos explicar o que são dados sensíveis e dar-lhe 5 dicas essenciais para lidar com este tipo de informação! Ler mais
O dia 25 de maio de 2018 vai ser muito importante para as empresas, pois é o dia em que o novo regulamento geral de proteção de dados entra em vigor com carácter obrigatório. As empresas precisam de estar preparadas para receber a nova lei em conformidade; caso contrário, serão vítimas das pesadas multas que o novo regulamento contempla. Então, este é o momento de responder à questão: mas afinal, o que muda com a chegada do RGPD?
Tic, tac, tic, tac: o relógio não para e o novo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) está mesmo aí a chegar! As empresas devem estar preparadas para receber a nova lei em conformidade e garantir que cumprem todos os requisitos legais, sob pena de sofrerem as pesadas multas que a nova lei comtempla. No artigo de hoje, deixamos-lhe 10 passos para implementar o RGPD com sucesso!
O novo Regulamento de Proteção de Dados (RGPD) entra em vigor no dia 25 de maio de 2018, com carácter obrigatório. As empresas precisam de conhecer todas as exigências desta norma legislativa, de modo a cumprirem todas as suas especificidades e a garantirem que não são “vítimas” das suas pesadas multas. No artigo de hoje, vamos abordar as principais curiosidades sobre o novo regulamento de proteção de dados!
No dia 4 de maio de 2016 foi publicado um regulamento geral sobre a Proteção de Dados no jornal oficial da União Europeia. A nova lei de proteção de dados revoga a legislação atual sobre a proteção dos dados pessoais, publicada em 1995, época em que o acesso à internet ainda não era generalizado.
O objetivo principal deste regulamento é proteger a privacidade dos cidadãos, privilegiando a garantia da livre circulação dos dados pessoais na União Europeia. Este novo regulamento visa encontrar respostas para os desafios colocados pela evolução tecnológica que tem acontecido nos últimos anos.