A importância de proteger os dados no setor da saúde

A importância de proteger os dados no setor da saúde

A transformação digital é uma realidade em todas as áreas. As tecnologias potenciam um grande conjunto de oportunidades de satisfação de diversas necessidades, otimizando os recursos disponíveis e diminuindo os riscos associados ao uso das tecnologias. O setor da saúde é um dos setores que mais cuidado deve ter no tratamento de dados pessoais, assegurando a privacidade dos dados dos pacientes. Com a entrada em vigor do novo RGPD, a importância de proteger os dados no setor da saúde é ainda mais evidente. Abordamos neste artigo as principais implicações do tratamento de dados pessoais no setor da saúde.

O que são dados relativos a saúde?

Os dados relativos a saúde são os dados pessoais relacionados com a saúde física ou mental de uma pessoa singular, incluindo a prestação de serviços de saúde, que revelem informações sobre o seu estado de saúde. A informação de saúde abrange todos os tipos de dados direta ou indiretamente ligados à saúde, presente ou futura, incluindo os dados clínicos registados nas unidades de saúde (por exemplo, o processo clínico ou quaisquer fichas clínicas), história clínica e familiar, resultados de análises e de outros exames, intervenções, diagnósticos e tratamentos.
A informação de saúde pertence à pessoa a quem diz respeito.

O utente pode consultar os seus dados relativos à saúde?

Sim. Todos os utentes têm o direito de tomar conhecimento de toda a informação de saúde que lhe diga respeito, salvo em circunstâncias excecionais em que seja inequivocamente demonstrado que o acesso a essa informação pode prejudicar gravemente a sua saúde. Nessas situações, cada caso é avaliado de forma individual.

Outras pessoas podem consultar os meus dados relativos à saúde?

Uma terceira pessoa pode ter acesso à informação de saúde de um utente nos seguintes casos:

  • com a sua autorização escrita; ou
  • se demonstrar, fundamentadamente, que tem interesse direto, pessoal e legítimo que justifique o acesso à informação, nos termos da lei.

De que forma o consentimento para o tratamento de dados é dado pelo titular dos mesmos?

O consentimento para o tratamento de dados pessoais tem que ser dado de forma livre, específica, informada, explícita e inequívoca, pela qual o titular dos dados (utente, cidadão, colaborador, entre outros) permite que os dados pessoais que lhe dizem respeito sejam objeto de tratamento. O regulamento cria barreiras adicionais às práticas atuais de recolha e tratamento de dados em Portugal e na União Europeia, introduzindo regras mais rígidas às empresas no que diz respeito ao consentimento para a recolha e tratamento de dados pessoais. As empresas têm que considerar a criação de um contrato com o titular dos dados, o cumprimento de obrigações jurídicas e a defesa de interesses vitais do titular dos dados. Com o novo regulamento um contacto de um cartão-de-visita, por exemplo, não poderá ser incluído em nenhuma base de dados sem o consentimento explícito do seu titular. Em termos práticos, a utilização de caixas previamente selecionadas, a ausência de respostas, a inatividade e o consentimento através de termos e condições deixarão de ser permitidos, pois nenhum dos meios apresentados é considerado um meio de demonstração do cumprimento dos requisitos de consentimento do novo regulamento.

Quando é que o Data Protection Officer é obrigatório no setor da saúde?

Esta figura (também conhecida como DPO, Data Protection Officer) desempenha um papel essencial no período de transição da lei antiga para a nova legislação. A nomeação de um DPO é obrigatória nos seguintes casos: (1) sempre que o processamento dos dados acontecer numa entidade pública; (2) sempre que haja monitorização constante de pessoas em grande escala; (3) sempre que há processamento de dados sensíveis em grande escala. Ou seja, o DPO é uma figura obrigatória em instituições de saúde públicas.

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