O novo Regulamento Geral de Proteção de Dados entra em vigor daqui a poucos dias. A nova legislação prevê multas pesadas para as infrações e uma das principais preocupações das empresas relaciona-se com eventuais violações de dados privados. Cada vez mais as empresas se preocupam com a segurança dos dados privados dos seus clientes e fornecedores, pois as ameaças à segurança têm aumentado em número e em eficiência. Mas afinal, o que fazer em caso de violação de dados privados?
A rede social Facebook tem sido alvo de inúmeras críticas devido ao caso da Cambridge Analytics e do acesso não permitido a dados de mais de 50 milhões de perfis, que foram usados para criar um programa informático que, supostamente, influencia os resultados de referendos e eleições. Numa época em que a privacidade da informação é um dos assuntos mais comentados, vamos perceber como é que o Facebook se está a preparar para receber o novo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD)!
O novo RGPD – Regulamento Geral de Proteção de Dados – foi publicado no dia 4 de maio de 2016 e entra em vigor, com carácter obrigatório, no dia 25 de maio de 2018. Esta nova normativa tem como objetivo garantir a privacidade e confidencialidade dos dados dos cidadãos da União Europeia. Apresentamos de seguida alguns dos termos mais importantes e o seu significado, para que possa receber em conformidade o novo Regulamento.
O dia 25 de maio de 2018 vai ser muito importante para as empresas, pois é o dia em que o novo regulamento geral de proteção de dados entra em vigor com carácter obrigatório. As empresas precisam de estar preparadas para receber a nova lei em conformidade; caso contrário, serão vítimas das pesadas multas que o novo regulamento contempla. Então, este é o momento de responder à questão: mas afinal, o que muda com a chegada do RGPD?
Numa altura em que faltam pouco mais de dois meses para a chegada do novo regulamento geral de proteção de dados, é necessário que as empresas conheçam a melhor forma de proteger os seus dados e garantir que a sua informação está salvaguardada. O mascaramento de dados é uma técnica que permite proteger informação em sensível. No artigo de hoje, vamos falar sobre a relação entre mascaramento de dados e segurança da informação!
Tic, tac, tic, tac: o relógio não para e o novo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) está mesmo aí a chegar! As empresas devem estar preparadas para receber a nova lei em conformidade e garantir que cumprem todos os requisitos legais, sob pena de sofrerem as pesadas multas que a nova lei comtempla. No artigo de hoje, deixamos-lhe 10 passos para implementar o RGPD com sucesso!
O RGPD é o tema do momento. No dia 25 de maio, o novo regulamento que visa proteger os dados pessoais dos cidadãos da União Europeia entra em vigor com carácter obrigatório. As principais mudanças desta lei relativamente à atual lei em vigor relacionam-se com o direito ao esquecimento, direito à portabilidade dos dados e mudanças no consentimento da autorização do tratamento dos dados por parte dos cidadãos. No artigo de hoje vamos abordar as mudanças que o RGPD vai trazer para a sua empresa!