Conheça as novas legislações de proteção de dados no Mundo

Conheça as novas legislações de proteção de dados no Mundo

O mundo é hoje digital, pelo que cada vez mais empresas estão a tirar partido da informação e do Big Data para extraírem insights relevantes sobre os mercados e o próprio negócio. Hoje em dia, o acesso à Internet é universal e o uso massivo de redes sociais capta um volume gigantesco de dados. A privacidade dos dados é um dos principais desafios que as empresas enfrentam atualmente. Existe uma recolha cada vez maior dos dados dos utilizadores e também acontecem cada vez mais ataques informáticos que expõem dados privados e provocam perdas financeiras enormes nas empresas. Para combater estas ameaças e para garantir que as informações sensíveis se mantêm privadas, diversos países e regiões começaram a implementar medidas para punir as organizações que não salvaguardem a segurança das informações. No artigo de hoje, vamos conhecer as novas legislações de proteção de dados no Mundo!

Regulamento Geral de Proteção dos Dados

Em 2018 a União Europeia legislou a proteção de dados através do RGPD. Esta nova legislação, que entrou em vigor em maio do ano passado, traz novas exigências para as empresas armazenarem os seus dados. Quando existem infrações, as empresas correm o risco de serem multadas até 20 milhões de euros. O objetivo desta nova lei é garantir a privacidade dos dados de todos os cidadãos da União Europeia e assegurar que as empresas apenas se relacionam com outras entidades que cumpram as diretivas de proteção dos dados.

CDPA

Os Estados Unidos ainda não têm um regulamento de proteção de informação, mas já começam a ter um esboço daquela que poderá ser a legislação da proteção dos dados. A proposta que começa a ganhar mais forma é a CDPA – Consumer Data Protecion Act. Este projeto impõe às empresas tecnológicas a obrigatoriedade de apresentar relatórios anuais sobre a recolha de dados. Esta nova legislação também contempla multas caso existam infrações à lei. Este regulamento também permite que os cidadãos não autorizem a passagem dos seus dados pessoais a outras entidades. Prevê-se que nos próximos tempos surjam novidades sobre o CDPA.

LGPD

Nunca antes como agora a necessidade de proteger os dados foi tão evidente. Os cidadãos devem ter controlo sobre os respetivos dados pessoais e deve simplificar-se e clarificar-se o quadro legal dos negócios digitais. Isto porque, infelizmente, muitas vezes os dados pessoais dos usuários são capturados de forma ilícita, o que pode comprometer toda a sua privacidade. O Brasil tem uma nova lei muito semelhante à que já existe na Europa. Após mais de 8 anos de debates na sociedade civil, eis que chega a Lei nº 13.709/2018, a lei de proteção de dados brasileira. A legislação (LGPD) foi sancionada no dia 14 de agosto de 2018 e prevê-se que entre em vigor definitivamente em fevereiro de 2020. Neste artigo, destacamos os principais aspetos sobre esta nova legislação! Os cidadãos do Brasil vão poder exigir às empresas que eliminem os respetivos dados pessoais, sempre que haja solicitação por parte dos usuários. O novo regulamento permite que os dados pessoais de cada cidadão sejam destruídos por sua solicitação. As empresas e as organizações do Brasil têm o dever de notificar a Autoridade competente em situações que coloquem os indivíduos em risco e comunicar ao cidadão em causa todas as violações de alto risco o mais rapidamente possível, de modo a que se possam tomar as medidas adequadas. Em caso de vazamento dos dados, a empresa deverá comunicar o facto ao órgão competente (Autoridade Nacional de Proteção de Dados , órgão da administração pública indireta, ligado ao Ministério da Justiça), que será responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da lei, dentro de um “prazo razoável”, que será definido pelo referido órgão.

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