Como o e-mail marketing pode sobreviver ao RGPD?

Como o e-mail marketing pode sobreviver ao RGPD?

O e-mail marketing é um dos canais mais utilizados pelas empresas para comunicarem com o seu público-alvo. Apesar de as boas práticas do marketing nos dizerem que só podemos enviar informações a potenciais clientes que tenham solicitado o seu envio, a realidade é que muitas empresas não cumprem esta prática e enviam informação para bases de dados compradas ou fornecidas por outras organizações. Com a entrada em vigor no novo Regulamento Geral de Proteção de Dados, as empresas terão que ter muito mais cuidado. Vamos abordar neste artigo o impacto que a nova lei de proteção de dados tem no e-mail marketing!

Como é que o RGPD afeta o e-mail marketing?

A principal alteração diz respeito à necessidade de recolher um consentimento explícito por parte do utilizador que deseja receber as comunicações da empresa. Assim, é necessário adotar novas regras de consentimento (opt-in) dos consumidores, ter uma prova de consentimento e fornecer um método através do qual os consumidores possam solicitar que a sua informação pessoal seja eliminada. É aconselhado que as empresas usem um modelo de double opt-in.

O que devo fazer para estar em conformidade com o RGPD?

Apesar da nova legislação alterar de uma forma bastante notória a atuação do e-mail marketing, continuará a ser possível comunicar através deste meio. Para isso, basta aplicar algumas medidas:

  • Fazer uma auditoria da base de dados atual: é importante saber onde é que os contactos da base de dados se encontram geograficamente e é necessário guardar provas de consentimento fornecidas pelos contactos.
  • Saber de onde veio o contacto: é necessário saber como é aquele contacto chegou até à empresa e é necessário saber se os dados se encontram atualizados.
  • Política de privacidade: é obrigatório ter uma política de privacidade que relate com detalhe a forma como os dados são recolhidos, como são tratados e com que finalidade são armazenados na base de dados da empresa.

Posso continuar a enviar e-mails para a minha base de dados atual?

O Regulamento Geral de Proteção de Dados não se aplica apenas à informação recolhida a partir do dia 25 de maio, mas sim a todo os dados que foram recolhidos anteriormente. O registo do consentimento das listas de contactos atuais deve provar que existe uma autorização explícita para o envio de e-mails. Se não existe esse consentimento claro, é necessário obter uma nova autorização por parte dos contactos antigos. Só assim será possível continuar a enviar e-mails para esses contactos.

Posso comprar bases de dados de contactos ao abrigo do RGPD?

Continua a ser possível comprar bases de dados de contactos, sempre que haja o consentimento de forma explícita por parte do contacto. No entanto, não é aconselhável comprar bases de dados de contactos pois na maior parte dos casos isso não traz nada de bom para as empresas, visto que os contactos que constam nessas listas muitas vezes são obsoletos e não se adequam ao target das empresas.

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