Curiosidades sobre o novo Regulamento de Proteção de Dados (RGPD)

Curiosidades sobre o novo Regulamento de Proteção de Dados (RGPD)

O novo Regulamento de Proteção de Dados (RGPD) entra em vigor no dia 25 de maio de 2018, com carácter obrigatório. As empresas precisam de conhecer todas as exigências desta norma legislativa, de modo a cumprirem todas as suas especificidades e a garantirem que não são “vítimas” das suas pesadas multas. No artigo de hoje, vamos abordar as principais curiosidades sobre o novo regulamento de proteção de dados!

Porquê o RGPD?

O RGPD visa alinhar os requisitos de proteção de dados nos diversos Estados-membro da União Europeia, tornando assim esta questão mais coerente. Segundo um estudo da IDC, a segurança dos dados lidera a lista de preocupações nas empresas europeias e esta norma ajuda as organizações a garantirem a proteção da sua informação. Os cidadãos saem também beneficiados com esta lei, visto que ganham um maior controlo sobre os seus dados pessoais.

O que são dados pessoais segundo o RGPD?

Dados pessoais são todos aqueles que que revelem a origem racial ou étnica, as opiniões políticas, convicções religiosas ou filosóficas ou afiliação sindical e dados relativos à vida sexual ou orientação sexual.

Casos especiais

Áreas de alto risco, como organizações de saúde e organizações legais, são reguladas de um modo mais exigente e estão sujeitas à realização de avaliações do impacto da proteção de dados.

Maior investimento na área de TI

O RGPD vai impulsionar investimentos em tecnologias de informação. As aplicações devem passar a incorporar relatórios e portabilidade dos dados, por exemplo. As tecnologias de informação têm a capacidade de reduzir os custos e as empresas devem aproveitar todas as suas potencialidades.

Funções da pessoa responsável pelo RGPD

O colaborador que ficar responsável pela implementação do novo regulamento terá que desenvolver políticas legais para que todos os elementos da empresa apliquem assim que a lei entrar em vigor. Será ainda responsável por dar suporte aos executivos de negócios e profissionais de TI na compreensão plena da norma legislativa, para que todos os processos internos sejam aplicados em concordância com a lei.

Data Protection Officer (DPO)

O novo RGPD prevê a criação de um novo posto de trabalho: delegado de proteção de dados. Esta figura será obrigatória em algumas empresas e será a pessoa responsável pelo cumprimento de todas as obrigações previstas na lei. Esta função é obrigatória “quando a atividade principal das empresas consista ou implique operações de tratamento que, devido à sua natureza, âmbito ou finalidade, exijam um controlo regular e sistemático dos titulares dos dados em grande escala”.

Para conhecer ao pormenor o novo RGPD, faça download gratuito do e-book que preparamos para si!

Sobre o autor

Marketing administrator

2 comentários

Rui RibeiroPublicado em11:00 - Dez 16, 2017

Obrigado pelo artigo

JOSE AMADORPublicado em11:50 - Mar 14, 2018

Exmos. Senhores,

Muito agradecemos a disponibilização da informação sobre o novo RGPD para nos ajudar na sua implementação.

Cumprimentos

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