O RGPD entrou em vigor em maio de 2018 e, após um conturbado período de adaptação, as empresas estão mais calmas e, aparentemente, mais preparadas para agirem em conformidade com a nova legislação. No entanto, existem ainda algumas dúvidas quanto às reais alterações que o RGPD irá trazer para as empresas. No artigo de hoje, explicamos como é que o RGPD afeta a relação entre as empresas e os clientes!
Não importa o tamanho da empresa nem a área de atividade. Todas as empresas que tratem dados pessoais para fins além da faturação (nomeadamente para fins de marketing) estão abrangidas pelo Regulamento Geral de Proteção de dados.
De acordo com a legislação, consideram‑se dados pessoais quaisquer informações relativas a uma pessoa individual identificada ou identificável através das mesmas (identificável «por referência a um número de identificação ou a um ou mais elementos específicos da sua identidade física, fisiológica, psíquica, económica, cultural ou social»). Todos os dados que tenham estas características devem ser mantidos de forma segura, para não haver risco de perdas ou fugas.
A política de privacidade dos dados deve ser atualizada de acordo com as novas exigências da legislação. Deve ser definida uma escala de classificação e de tratamento dos dados pessoais. O departamento jurídico da empresa deve estar envolvido neste processo e nesta política devem constar todas as informações relacionadas com o tratamento real dos dados, incluindo a sua finalidade. A política de privacidade deve estar num local acessível nos websites, para que os utilizadores a possam consultar.
Muito se tem falado sobre o fim das campanhas de e-mail marketing devido à legislação, mas apesar da nova lei alterar de uma forma bastante notória a atuação do e-mail marketing, continuará a ser possível comunicar através deste meio. Para isso, basta aplicar algumas medidas: