As pessoas devem ter controle sobre os seus dados pessoais e devem compreender o quadro legal dos negócios digitais. Isto porque, infelizmente, muitas vezes os dados pessoais dos usuários são capturados de forma ilícita, o que pode comprometer a sua privacidade. Todo este cenário levou à criação do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) para a União Europeia, que entrou em vigor em maio de 2018, e agora o Brasil prepara-se para ajustar à nova lei, muito semelhante à que já existe na Europa. Após mais de oito anos de debates na sociedade civil, chega a Lei no 13.709/2018, a Lei de Proteção de Dados Brasileira. A legislação (LGPD) foi sancionada no dia 14 de agosto de 2018 e a previsão é que entre em vigor, definitivamente, este ano. No artigo de hoje, vamos conhecer os pontos principais desta legislação.
As novas tecnologias potenciam um grande número de oportunidades a nível da otimização dos recursos, mas quando são mal utilizadas podem comprometer a segurança da informação dos cidadãos. Uma das maiores preocupações de todas as empresas é a proteção da informação. Nunca antes como agora a necessidade de proteger os dados foi tão evidente. Os cidadãos devem ter controlo sobre os respetivos dados pessoais e deve simplificar-se e clarificar-se o quadro legal dos negócios digitais. Isto porque, infelizmente, muitas vezes os dados pessoais dos usuários são capturados de forma ilícita, o que pode comprometer toda a sua privacidade. Todo este cenário potenciou a criação do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) para a União Europeia, que entrou em vigor em maio deste ano, e agora o Brasil se prepara para receber uma nova lei muito semelhante à que já existe na Europa. Após mais de 8 anos de debates na sociedade civil, eis que chega a Lei nº 13.709/2018, a lei de proteção de dados brasileira. A legislação (LGPD) foi sancionada no dia 14 de agosto e prevê-se que entre em vigor definitivamente em fevereiro de 2020. Neste artigo, destacamos os principais aspetos sobre esta nova legislação!