As multas do RGPD têm valores altos e em caso de incumprimento existe muito mais a perder do que apenas dinheiro: a reputação, a boa imagem junto dos clientes e a confiança por parte dos stakeholders fica danificada, podendo mesmo levar ao fim do negócio. Assim sendo, é essencial que as empresas consigam proteger a sua informação nas diferentes fases do processo de tratamento de dados e o mascaramento de dados torna-se cada vez mais numa alternativa que as empresas utilizam. No artigo de hoje, vamos perceber como é que o mascaramento de dados pode evitar as multas do RGPD!
O RGPD já se encontra em vigor e já começou a fazer as suas primeiras “vítimas”. Muitas pessoas duvidavam da existência de coimas avultadas, mas a verdade é que diversas empresas europeias foram multadas devido a incumprimentos legais. De entre as principais causas das multas, destacam-se as seguintes: acesso indevido aos dados por um número excessivo de utilizadores, violação da integridade e confidencialidade dos dados devido a falta de medidas preventivas e incapacidade de garantir a implementação técnica das medidas anteriores. As empresas que forem multadas devido a incumprimentos da nova legislação, têm um longo caminho a percorrer para voltarem a ganhar a confiança dos seus clientes e demais stakeholders. No artigo de hoje, deixamos algumas dicas para voltar a “reerguer-se” após uma multa do RGPD!
O dia 25 de maio de 2018 vai ser muito importante para as empresas, pois é o dia em que o novo regulamento geral de proteção de dados entra em vigor com carácter obrigatório. As empresas precisam de estar preparadas para receber a nova lei em conformidade; caso contrário, serão vítimas das pesadas multas que o novo regulamento contempla. Então, este é o momento de responder à questão: mas afinal, o que muda com a chegada do RGPD?