O RGPD entrou em vigor no dia 25 de maio, mas ainda existem algumas dúvidas quanto ao âmbito da sua atuação. As empresas precisam de estar preparadas para não correrem o risco de sofrer com as avultadas multas que esta lei contempla. Preparamos algumas perguntas e respostas sobre a nova lei de proteção de dados e esperamos que este artigo seja útil para si!
O RGPD já chegou e traz imensas alterações ao modo como as empresas precisam de lidar com os dados pessoais dos seus clientes e demais stakeholders. A portabilidade dos dados, o direito ao esquecimento e a obrigatoriedade (ou não) da existência de um encarregado geral de proteção de dados são algumas das principais alterações que a legislação traz. No entanto, uma das maiores preocupações das empresas relaciona-se com as multas avultadas que a lei contempla para os infratores. O novo RGPD aposta fortemente na fiscalização e na penalização, através da aplicação de multas elevadas para os infratores. Nos casos de violações de menor gravidade poderá atingir 10 milhões de euros ou 2% do volume mundial de negócios do grupo onde a empresa se insere e nos casos mais graves podem atingir os 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócios mundial. Assim, é essencial saber como evitar as multas do RGPD e é sobre isto que vamos falar no artigo de hoje!
A rede social Facebook tem sido alvo de inúmeras críticas devido ao caso da Cambridge Analytics e do acesso não permitido a dados de mais de 50 milhões de perfis, que foram usados para criar um programa informático que, supostamente, influencia os resultados de referendos e eleições. Numa época em que a privacidade da informação é um dos assuntos mais comentados, vamos perceber como é que o Facebook se está a preparar para receber o novo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD)!
O dia 25 de maio de 2018 vai ser muito importante para as empresas, pois é o dia em que o novo regulamento geral de proteção de dados entra em vigor com carácter obrigatório. As empresas precisam de estar preparadas para receber a nova lei em conformidade; caso contrário, serão vítimas das pesadas multas que o novo regulamento contempla. Então, este é o momento de responder à questão: mas afinal, o que muda com a chegada do RGPD?
Tic, tac, tic, tac: o relógio não para e o novo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) está mesmo aí a chegar! As empresas devem estar preparadas para receber a nova lei em conformidade e garantir que cumprem todos os requisitos legais, sob pena de sofrerem as pesadas multas que a nova lei comtempla. No artigo de hoje, deixamos-lhe 10 passos para implementar o RGPD com sucesso!
O RGPD é o tema do momento. No dia 25 de maio, o novo regulamento que visa proteger os dados pessoais dos cidadãos da União Europeia entra em vigor com carácter obrigatório. As principais mudanças desta lei relativamente à atual lei em vigor relacionam-se com o direito ao esquecimento, direito à portabilidade dos dados e mudanças no consentimento da autorização do tratamento dos dados por parte dos cidadãos. No artigo de hoje vamos abordar as mudanças que o RGPD vai trazer para a sua empresa!